domingo, 22 de dezembro de 2024
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Publicado em 08/03/2016 16h26

TCE responsabiliza ex-secretário de CG por pagamento em duplicidade

A 2ª Câmara julgou ainda pela regularidade da Concorrência Pública realizada pelo DER para obras em JP

O ex-secretário de finanças da Prefeitura de Campina Grande, Júlio Cesar de Arruda Câmara Cabral, solidariamente com o diretor de finanças, Rennan Trajano Farias, terão um prazo de 30 dias para devolver aos cofres do município a importância de R$ 91,5 mil, relativa a pagamento em duplicidade dentro das finanças da Prefeitura. As despesas foram empenhadas em nome da empresa DSG Construções e Incorporações, no entanto, foram desviadas para outra conta do município e empenhadas novamente para outros credores, segundo observou o relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes.

Na decisão a Câmara também multou os ex-gestores em R$ 7.882,00, cada, além da abertura de processo administrativo para apurar as responsabilidades.  No processo há também indícios de irregularidades nos extratos apresentados.

O colegiado julgou pela regularidade da Concorrência Pública 40001/15, que trata de obras de recapeamento asfáltico e alargamento da avenida Cruz das Armas, em João Pessoa, realizada pelo DER – Departamento de Estradas e Rodagens, processo que havia sido suspenso por medida cautelar, em virtude de supostas irregularidades no edital de licitação. O colegiado entendeu, por maioria, que os pontos contestados em denúncia encaminhada ao Tribunal são de natureza formais e não maculam os princípios constitucionais que visam estimular a participação dos licitantes, de acordo com o voto divergente do conselheiro André Carlo Torres Pontes. O relator do processo foi o conselheiro substituto, Antônio Cláudio Silva Santos.

André Carlos entendeu que a denúncia deveria ser parcialmente procedente, no que diz respeito às recomendações que devem ser feitas ao DER, no tocante às questões administrativas, no entanto, detectou que a licitação estimula a participação dos licitantes e não se vislumbra excesso de preços ou cerceamento aos concorrentes, tanto que não houve impugnações durante o processo. Na defesa, o procurador do órgão, Manoel Gomes, justificou que o edital utilizado pelo DER é padrão nas obras do Estado, e foi elaborado pela Controladoria Geral do Estado, reiterando o respeito à lei 8.666/93.

 A ausência de defesa e o não atendimento às notificações e intimações do TCE, resultaram para o ex-prefeito de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos, uma imputação de débito no valor de R$ 973 mil, decorrente de gastos com obras não comprovadas, segundo explicou o relator do processo, conselheiro Nominando Diniz Filho. O ex-prefeito, apesar de notificado, não apresentou qualquer documentação em sua defesa.  

 

Redação com AscomTCE

 


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