O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (2), liminar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (0804147-23.2015.815.0000), ajuizada pelo prefeito de Campina Grande, através do procurador José Mariz, contra a aprovação de Lei Municipal pela Câmara dos Vereadores do Município, que alterou o regime jurídico e a remuneração dos servidores públicos. Com a decisão, a vigência da Lei nº 5.397 A/2013 fica suspensa até o final do julgamento da ação.
De acordo com o processo, a Lei Municipal nº 5.397 A/2013, aprovada em 2013, alterou o artigo 57 do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. Na redação anterior, o artigo contemplava apenas os professores que tinham licenciatura em pedagogia. Com a alteração, todas as demais licenciaturas poderão ter suas ascensões no plano de Cargos.
O problema é que a modificação legislativa não pode ser iniciada nem aprovada pelo Legislativo Municipal, visto que a Constituição estabelece que “é de competência privativa do Chefe do Executivo Municipal a iniciativa de lei que verse sobre regime jurídico do servidor e aumento de remuneração”.
Além disso, o relator do processo, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, afirmou que, ao estabelecer a progressão vertical, a lei impugnada não indicou quais seriam os recursos orçamentários necessários para a cobertura dos gastos advindos.
“A progressão de diversos profissionais do magistério representará um prejuízo de, no mínimo, difícil reparação, em virtude do nítido impacto financeiro que o Município paraibano tem para custear na folha de pessoal”, alertou o relator.
Por Gecom – TJPB