O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado publica, na edição desta quarta-feira (2), "Alerta" ao governador do Estado, Ricardo Vieira Coutinho, para que seja suspensa a utilização de recursos do Fundo de Previdenciário Capitalizado do Estado, procedimento que afronta às normas constitucionais e infraconstitucionais. A decisão é do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, relator das contas governamentais de 2015.
No documento o relator adverte que é imprescindível observância da obrigatoriedade de manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, do Estado, inclusive no tocante à devolução integral dos recursos já transferidos, com as devidas atualizações, nos termos do § 3º do art. 13 da Portaria MPS 402/2008.
De acordo com o relator, conselheiro Fernando Catão, o Tribunal cumpre sua obrigação no acompanhamento da gestão orçamentária e financeira, mediante registro, inspeções, auditorias e outros meios previstos no Regimento Interno, o que impõe a adoção de medidas preventivas. No Alerta, considera o disposto na Constituição Federal, em seu artigo 40, no que se refere à necessidade de se observar os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência.
Adianta o relator, que o Tribunal vai ser extremamente vigilante e rigoroso com a movimentação dos recursos previdenciários, sob sua jurisdição, tendo em vista que esta é uma questão que poderá trazer conseqüências e desequilíbrio no regime de previdência estadual. Diz o conselheiro que na análise da Auditoria são apresentados fundamentos técnicos e legais que estabelecem regras específicas quanto à utilização dos recursos, que são vinculados ao Fundo Previdenciário Capitalizado.
Ascom/TCE