O Diário Oficial do Estado publica, nesta terça-feira (01), Medida Provisória nº 244/2016, que altera a Lei 10.495/1015, que institui a Câmara de Conciliação de Precatórios e dispõe sobre a celebração de acordos e transações em ações judiciais consolidadas no regime de precatórios do Estado da Paraíba e de sua Administração Indireta.
A Lei modificada pela medida provisória destaca no art. 1º, que o Estado esta autorizado a realizar acordos diretos para pagamento de precatórios, alimentícios e comuns, de sua Administração, Direta e Indireta, através da Câmara de Conciliação de Precatórios - CONPREC, vinculada à Procuradoria Geral do Estado, e caberá ao Procurador-Geral exercer a presidência da Câmara de Conciliação de Precatórios e convocar as sessões para deliberação das propostas de acordos diretos
O art. 4º, citado na Medida Provisória, diz que o presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios solicitará ao Tribunal de Justiça da Paraíba, a cada 3 (três) meses, o saldo disponível para a realização de acordos diretos decorrentes dos depósitos obrigatórios na conta específica criada para esta finalidade. A este artigo está sendo acrescido o § 1º, que prescreve: “§1º Será depositado 50% (cinquenta por cento) do montante total dos repasses ao Tribunal de Justiça da Paraíba, na conta vinculada de que trata o caput deste artigo, destinado ao pagamento dos acordos diretos.”, bem como p parágrafo 2º, assim escrito: §2º O percentual do parágrafo anterior é aplicável a todos os repasses realizados a partir de 1º de janeiro de 2016.”
Acesse a Medida Provisória na íntegra:
http://static.paraiba.pb.gov.br/2016/02/Diario-Oficial-01-03-2016.pdf