O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, por sugestão do conselheiro Arnóbio Viana, quando do julgamento da prestação de contas, relativa ao exercício de 2014, enviará recomendação ao atual gestor do Departamento de Estradas de Rodagem, Carlos Pereira de Carvalho, para que adote providências a fim de promover a reintegração de posse da faixa de domínio das estradas estaduais, sob pena de irregularidades das contas futuras. As contas de 2014 do DER foram aprovadas com ressalvas, no último dia 24/02.
Segundo o conselheiro, as rodovias estão sendo invadidas pela ação dos proprietários rurais, comprometendo a segurança do tráfego de veículos.
“As faixas de terras, em questão, já foram indenizadas e pagas pelo Estado, sendo, portanto, patrimônio público. O DER, ao não reivindicar a posse dessas terras, está sendo conivente e infringindo a legislação “, finalizou Arnóbio Viana.
Faixa de Domínio – Define-se como “Faixa de Domínio” a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo.
Conforme o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
DF com AscomTCE