A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar o Recurso Especial 1.324.308 a cidadão condenado por fraudar a irmã na compra de um imóvel. Fica mantida a condenação por danos morais, além da restituição de valores.
No caso, o réu convenceu a irmã a comprar um imóvel e dar o bem como garantia de um financiamento em seu benefício. Como ele não quitou o empréstimo, a irmã acabou perdendo o imóvel. Na época, para fins de registro, o imóvel foi adquirido no nome de um sobrinho da irmã, um dos autores da ação.
O réu também doou alguns de seus bens a suas filhas, o que, na visão dos autores da ação, era uma tentativa nítida de não cumprir qualquer decisão judicial no sentido de restituir valores e bens.
Em primeira instância, o réu foi condenado por cometer fraude contra credores. Além de ter de pagar o valor corrigido do imóvel, o réu também foi condenado por danos morais contra os autores da ação.
DF com Assessoria