domingo, 22 de dezembro de 2024
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Publicado em 23/02/2016 13h27

TCE mantém decisão para afastar 300 temporários em Pombal

O Tribunal manteve o prazo de 90 dias para a regularização dos contratos irregulares

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba rejeitou, à unanimidade, um recurso de reconsideração impetrado pela prefeitura municipal de Pombal e manteve o prazo de 90 dias para a regularização, nos termos do acórdão que julgou irregulares mais de 300 contratos temporários por excepcional interesse público. O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres, em sessão ordinária, na manhã desta 3ª feira (23).

O relator votou pelo recebimento e o não provimento do recurso apresentado pela prefeita Yasnaia Pollyanna Werton Dutra, reiterando o restabelecimento da legalidade, através de providências no sentido da admissão de pessoal por concurso público, conforme o caso, em cargos, devidamente criados por lei, necessários para as atividades rotineiras da administração, sob pena de aplicação de multa e demais cominações cabíveis. No acórdão a Câmara enfatizou a decisão do Tribunal de Justiça, que declarou a inconstitucionalidade material do § 1º do art. 1º e dos incisos IV, V e VI, art. 20 da Lei 1084/2001, do município de Pombal.

O colegiado decidiu ainda pela regularidade da prestação de contas do Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Cruz (2011), bem como dos procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria de Estado da Saúde para aquisição emergencial de “stent” e diversos medicamentos para atender demandas judiciais, conforme processos de dispensas nº 38/11 e 165/11, e pela Prefeitura de Sousa, referente à contratação de empresa para fornecimento de combustível (Dispensa 02/13).

Regulares foram consideradas avaliações das práticas de transparência da gestão e da Lei de Acesso à Informação dos municípios de Alagoa Nova, Amparo, Boa Vista, Barra de São Miguel, Camalaú, Caraúbas, Congo, Coxixola, Monteiro, Gurjão, Serra Branca e Sousa. Em relação a denúncias sobre acumulação de cargos nas prefeituras de Barra de Santana e São João do Tigre, os membros da Câmara decidiram pela improcedência, em alguns casos, e pela regularização nos casos onde foram configurados os acúmulos, sem responsabilização para os servidores envolvidos.

A 2ª Câmara do TCE, que funciona no plenário Ministro João Agripino Filho, apreciou uma pauta com 163 processos e foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, em virtude da ausência justificada do presidente, Arnóbio Alves Viana. Completaram o quorum os conselheiros Oscar Mamede Santiago Melo e Antônio Claudio Silva Santos (substitutos). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.

DF com Ascom/TCE


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