domingo, 22 de dezembro de 2024
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Publicado em 22/02/2016 00h54

Deputados podem mudar de partido em 30 dias sem perder o mandato

O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal federal (STF) foi de que o mandato pertence ao partido que elegeu o candidato.

O Congresso Nacional promulgou, na última quinta-feira (18), a Emenda Constitucional 91, que disciplina prazos para que detentores de mandatos eletivos proporcionais  troquem de partido. A emenda abre a chamada janela partidária, um período de 30 dias para que os parlamentares mudem de partido sem que haja punição por parte da Justiça Eleitoral e “sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão”.

A chamada “janela partidária” vai permitir que os atuais deputados federais, estaduais e vereadores possam mudar de legenda para concorrer às eleições municipais deste ano, que vão eleger, no dia 2 de outubro, novos prefeitos e vereadores em todo o país.

O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal federal (STF) foi de que o mandato pertence ao partido que elegeu o candidato. De acordo com a Resolução 22.610 do TSE, que trata de fidelidade partidária, os parlamentares só podem mudar de legenda, sem correr risco de perder o mandato, se houver: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Conforme a nova regra, a troca partidária não será considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda. Na prática, portanto, os partidos contemplados agora com filiações de novos deputados federais não vão se beneficiar com mais recursos nem adicional de tempo de rádio e televisão nos dois próximos pleitos — as eleições de outubro próximo (prefeitos e vereadores) e o pleito geral de 2018 (presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais).

Antiga Regra

Aprovada no ano passado, a norma altera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2008, que entende que os parlamentares que mudassem de partido sem justificativa perderiam o mandato, pertencente à legenda.

Na mesma decisão, o STF entendeu que a desfiliação para a filiação em partido recém-criado não acarreta perda do cargo. Assim, com a criação de novas legendas, como o Partido da Mulher Brasileira e o Rede Sustentabilidade, no ano passado, pelo menos 38 deputados mudaram de sigla, conforme informações da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara.

DF com Agencia Senado


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