domingo, 22 de dezembro de 2024
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Publicado em 19/02/2016 01h59

TRE decide pela improcedência de AIJE contra o governador

Duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral voltaram à pauta de julgamento na sessão no TRE

Duas das oito Ações de Investigação Judicial Eleitoral que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral - TRE e que envolvem o mandato do atual governador Ricardo Coutinho, voltaram à pauta de julgamento na sessão desta quinta-feira (18), na Corte Eleitoral. A primeira, que pede a cassação do mandato do governador voltou à mesa com o voto de vista do desembargador Leandro dos Santos, que não vislumbrou potencialidade nos atos para ensejar uma pena mais grave e decidiu pela aplicação de multa, divergindo do relator, juiz Tercio Chaves de Moura. O voto do relator, pela improcedência da ação, foi acompanhado por três juizes da Corte, no entanto, o julgamento foi suspenso, novamente, com pedido de vista do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão.

A segunda AIJE julgada pela Corte Eleitoral, de nº1958-10, aguardava apenas o voto-vista do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, que entendeu pela improcedência da ação, resultando em votação unânime. As AIJEs são referentes às Eleições de 2014 e foram propostas pela Coligação “A vontade do povo” , que contesta o resultado do pleito, sob alegação do uso da máquina pública no processo eleitoral, face os mandatos do governador Ricardo Coutinho, e da vice-governadora da Paraíba, Ligia Feliciano.

 

Redacão DF com Assessoria


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