domingo, 22 de dezembro de 2024
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Publicado em 16/02/2016 16h17

TJPB mantém condenação a ex-prefeito de Conceição

O ex-gestor é responsabilizado por várias irregularidades administrativas, enquanto prefeito daquele município.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária nesta terça-feira (16), manteve a sentença do juízo da 1ª Vara da comarca de Conceição, que julgou procedente o pedido de ressarcimento, suspensão dos direitos políticos e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais do ex-prefeito do município de Conceição, Alexandre Braga Pegado. A apelação cível (nº 0000830-87.2012.815.0151). O relator doprocesso foi o desembargador José Ricardo Porto.

O ex-gestor é responsabilizado por várias irregularidades administrativas, enquanto prefeito daquele município. Na sentença, ele foi condenado a ressarcir os cofres públicos o valor de R$ 28,7 mil, além de multa civil de R$ 50 mil,  a ser revertida para o fundo a que se refere o artigo 13 da Lei nº 7.347/1985.

Na defesa, Alexandre Braga alegou ser necessária a comprovação do dolo ou má-fé para a caracterização da prática de improbidade, sendo tais elementos fundamentais para a avaliação do ato ímprobo.

Ao apreciar o mérito, o desembargador Ricardo Porto ressaltou que mesmo se considerada a existência de dolo, este não precisa ser específico bastando a presença do dolo genérico, que reflete a vontade de cometer o ato.

“Restou caracterizado o dolo na conduta do demandado, já que, consciente ou voluntariamente, não deu cumprimento ao repasse ao Poder Legislativo em conformidade com a Lei Orçamentária aprovada; deixou de recolher com as obrigações patronais e contribuições previdenciárias; realizou despesas sem o prévio procedimento licitatório necessário e concedeu diárias sem a prestação de contas com relatório detalhado”, observou o relator.

 

DF com Assessoria

 


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