O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido nesta quinta-feira (07), realizou sua 0205ª sessão extraordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho. Foram apreciados nove processos, entre prestações de contas, recursos e inspeções. Na ocasião, o presidente da Corte apresentou aos demais pares e aos internautas, a nova ferramenta de transparência pública. Trata-se do Observatório de Dados, que poderá ser acessado pelo portal do TCE.
Nominando Diniz explicou que a maior beneficiada com essa ferramenta é a sociedade, que poderá ter acesso a uma base de dados, onde estão inseridas informações detalhadas sobre as receitas e despesas dos municípios paraibanos. Os aspectos técnicos para acesso foram apresentados pelo Diretor de Tecnologia do TCE, Ed Wilson. Estarão à disposição dos jurisdicionados e da população dados sobre transferências de recursos do Estado e da União, emendas parlamentares, regimes de Previdência, aplicação de recursos na educação, na saúde, despesas com pessoal, execução orçamentária, balancetes e informações sobre indicadores.
Regulares - Foram julgadas regulares as contas de 2022 do Fundo de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice Almeida, sob a responsabilidade dos gestores Waleska Ramalho Ribeiro e Flávio Emiliano Moreira Damião Soares. Da mesma forma, aprovadas foram as prestações de contas das prefeituras de Camalaú e Sossego, referentes a 2022, bem como as de Jacaraú e Zabelê, relativas a 2021.
Recurso – Provido foi o Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito municipal de São João do Rio do Peixe, José Airton Pires de Souza, contra decisão da Corte - que julgou irregulares as contas, remanescente de 2015. O Colegiado entendeu que os novos argumentos e a documentação apresentada supriram os atos impugnados, razão pela qual o TCE emitiu novo acórdão, agora pela aprovação das contas com ressalvas, conforme o voto do relator, conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo.
Um pedido de vista feito pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, adiou para a próxima sessão o julgamento do recurso interposto pela Rádio Tabajara – Superintendência de Radiodifusão e da Cooperativa de Rádio e Televisão – CoopeRadioTv, contra decisão consubstanciada no acórdão APL-TC 00210/22, emitida, quando da apreciação das contas de 2012. A proposta do relator, conselheiro Renato Sérgio, foi pela prescrição do processo.
DForense c/ Ascom-TCE/PB