Após tentar, sem sucesso, a revogação da prisão no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa impetrou habeas corpus no Supremo alegando que a prisão cautelar havia sido revogado pelo juízo de primeira instância em 2011 em razão da inexistência de fato indicador de risco à ordem pública. Segundo os advogados, se os requisitos da prisão estavam ausentes em 2011, “com ainda mais razão estão ausentes em 2019, 11 anos depois, que foi a data da decretação de nova medida cautelar”.
Condutas graves - O relator, no entanto, não verificou ilegalidade flagrante, abuso de poder ou anormalidade que justificasse a concessão do pedido. Segundo o ministro Luiz Fux, o STJ, a custódia cautelar está devidamente fundamentada, entre outros motivos, na pena extremamente elevada pela prática de condutas graves que indicam a periculosidade do ex-policial militar, condenado pela execução de duas pessoas a sangue-frio, com uso de arma de grosso calibre, na presença de sua neta de 12 anos. “A prisão preventiva que tem como fundamento a gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modo de agir, e a conveniência da instrução criminal encontra amparo na jurisprudência do Supremo”, destacou.
DF com STF