sbado, 21 de dezembro de 2024
Crack nem pensar

> NOTÍCIA >

Publicado em 02/12/2019 14h31

STF vai decidir se é obrigatória audiência de custódia em todas as modalidades de prisão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deverá apreciar, esta semana, o processo que trata de Reclamação sobre audiências de custódia em casos de prisões cautelares. O STF terá sessões ordinárias na quarta e quinta-feira pela tarde.

Em fevereiro de 2019, a 2ª turma do STF decidiu remeter ao plenário do STF o julgamento do agravo regimental apresentado em reclamação, na qual a Defensoria Pública do Rio afirma que o TJ/RJ limita a realização de audiências de custódia aos casos de prisão em flagrante.

Para a Defensoria, a interpretação está equivocada em relação ao que decidiu o STF no julgamento de liminar na ADPF 347, e tais audiências também devem ser feitas em caso de prisões cautelares.

Em 2015, na referida ADPF, o STF deferiu liminar a fim de determinar aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão.

Para a DP/RJ, no julgado não ocorreu qualquer restrição da audiência de custódia aos casos relacionados exclusivamente com a prisão em flagrante.

Relator da ação é o ministro Edson Fachin.

 

DF com STF

 

Comentar

Bookmark and Share