Um imóvel desapropriado em 2012 pelo Governo do Estado, localizado no Distrito Industrial de João Pessoa, será retornado para os antigos proprietários, tendo em vista que nada foi realizado no local, passados sete anos. A decisão foi tomada pela juíza Flávia Costa Lins Cavalcanti durante audiência de conciliação realizada na última quarta-feira (27) no Cejusc Fazendário, no Fórum Cível da Capital. A magistrada atendeu a um pedido de liminar formulado pela empresa Itapoa Produtos Elétricos S/A, que ingressou com Ação de Anulação de Ato Administrativo contra a Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (Cinep) e a empresa Brasil Solair Energia Renováveis Comércio e Indústria.
“Defiro a liminar postulada para fazer retornar a parte autora a posse do imóvel, objeto destes autos”, destaca um trecho da decisão da juíza Flávia Costa. O imóvel em questão foi declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 33.460, publicado em 11 de novembro de 2012, no Diário Oficial do Estado. Na referida área, funcionava, desde 1980, o parque industrial da Itapoa, que empregava cerca de 300 funcionários diretos.
No julgamento da demanda (Processo nº 0001084-05.2013.8.15.2001), a juíza lamentou que a suposta utilidade pública, justificadora do decreto, jamais tenha sido observada, penalizando a empresa autora, seus sócios e inúmeros empregados que trabalhavam na empresa. “Entendo que resta sobejamente demonstrada a plausibilidade do direito. O periculum in mora também está comprovado diante do presente prejuízo que vem sendo causado a autora por esses anos todos, diante da violação dos princípios da legalidade e moralidade administrativa, sem falar na dignidade da pessoa humana dos trabalhadores e demais princípios constitucionais aplicados”, ressaltou.
Durante a audiência de conciliação, o representante da Cinep não soube informar o que foi feito do imóvel. Já a parte autora apresentou inúmeros documentos comprovando o total abandono do imóvel. Demonstrou ainda que a empresa Brasil Solair, que iria ser responsável pelo suposto empreendimento, nada realizou no local, ao contrário, responde processo no estado do Rio de Janeiro, de execução de título extrajudicial, no valor de cerca de R$ 11 milhões.
A juíza Flávia da Costa determinou a remessa dos autos ao Ministério Público, para fins de apuração de suposto ato de improbidade e malversação do patrimônio público, e ainda, que seja oficiado ao Grupo de Atuação Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) para fins de conduta criminosa porventura existente.
DF com TJPB