sbado, 21 de dezembro de 2024
Crack nem pensar

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Publicado em 14/11/2019 13h29

Onde está a PEC dos Recursos?

Há oito anos, o ministro César Peluso, então presidente do Supremo Tribunal Federal já manifestava sua preocupação com a infinidade de recursos interpostos nas respectivas instâncias da Justiça, com o mero objetivo de protelar o cumprimento de sentenças condenatórias. Ele apresentou a “PEC dos Recursos”, que tinha como finalidade a imediata execução das decisões judiciais, após o julgamento em segunda instância.

Para isso, nem precisaria de mudança em cláusula pétrea da nossa Constituição, como tem se discutido no Congresso Nacional. Essa é uma discussão morta, aliás, que interessa a uma boa maioria dos parlamentares, em grande parte atolada em processos e aguardando decisões judiciais, até porque, passando pelo crivo legislativo, se aprovada, seria facilmente derrubada pelo STF, mantendo-se assim a impunidade. Mas o fato é, e bem mais simples. A proposta de Peluso reduziria a quantidade de recursos nas instâncias superiores.

 Com a aprovação da “PEC dos Recursos”, e estando em vigor, haverá o trânsito em julgado da decisão nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, isto porque, na prática, a proposta fará com que o recurso extraordinário (STF) e o recurso especial (STJ) tenham a mesma eficácia do julgamento de uma ação rescisória, na qual a parte pede a anulação de uma sentença transitada em julgado (de que não cabe mais recurso). E ainda, a PEC acabaria com o efeito suspensivo aos recursos. 

À época, o ministro alegava não haver pretensão de resolver todos os problemas do Brasil, mas poderia significar um passo expressivo, sobretudo para a sociedade, “que tem uma demanda crônica, velha, persistente e relevante em relação ao Judiciário, e que tem ecoado, sobretudo, na imprensa: a morosidade da Justiça”, dizia.

O ministro Peluso apresentou a PEC em 2011, durante um evento na Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) sobre o tema “Caminhos para um Judiciário mais eficiente”. Afirmara ele que do ponto de vista prático, não há necessidade de quatro instâncias, sobretudo porque as duas últimas se limitam a examinar questões puramente de direito, teóricas. Os fatos e as provas não podem mais ser revistos pelos tribunais superiores.

É bom que se diga, para conhecimento, que essa “PEC dos Recursos”, não alcançaria algum “significante” réu, condenado perante seus crimes passados, até porque, a Lei não retroage para prejudicar. No mais, seria um desestímulo aos recursos inúteis porque não haverá mais tempo a ganhar com protelações.

 


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