domingo, 22 de dezembro de 2024
Crack nem pensar

> NOTÍCIA >

Publicado em 31/10/2019 11h57

TCE rejeita contas de Brejo dos Santos de 2018, aprecia recursos e responde consultas da FAMUP

 O Tribunal de Contas do Estado rejeitou a prestação de contas do município Brejo dos Santos, relativa ao exercício de 2018, e destacou como principal irregularidade o não repasse das contribuições previdenciárias dos servidores. Cabe recurso. Aprovadas foram as contas de Marizópolis e Paulista de 2018, Solânea de 2015 e 2016, assim como as de São José da Lagoa Tapada (2015). O Pleno ainda julgou regulares as PCAs do Procon-PB (2018) e da Codata (2017). A sessão ocorreu nesta 4ª feira, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana.

O relator do processo de Brejo dos Santos foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes. Ele enfatizou a preocupação do TCE - inclusive com a emissão de alertas durante todo o exercício, advertindo os gestores para o cumprimento da Lei e, em especial, nas situações que ensejam gravidade, como é o caso do não recolhimento da previdência social. Segundo observou, foram repassados ao regime de previdência menos de 50% do previsto, ou seja, nesse quadro, em um futuro próximo não haverá recursos para garantir a aposentadoria dos servidores. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público de Contas.

Recursos – Acompanhando o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, a Corte não conheceu o recurso interposto pela ex-secretária de Estado da Saúde Roberta Batista Abath, face decisão que lhe imputou multa de R$ 5.000,00, decorrente de inspeção especial realizada na ABBC, organização social contratada pelo Estado para administrar a UPA - Unidade de Pronto Atendimento de Santa Rita em 2015. Na ocasião as despesas foram julgadas irregulares, com imputação de R$ 3.8 milhões em débito ao ex-diretor Jerônimo Martins de Sousa.

Foram rejeitados os recursos interpostos pelos ex-prefeitos Joaquim Hugo Vieira Carneiro, de Riacho dos Cavalos em relação às contas de 2014, e Thiago Pessoa Camelo, de Umbuzeiro, face à reprovação das contas de 2015. Foi provido o recurso manuseado pelo prefeito Charles Cristiano Inácio da Silva, de Cuité, sobre as contas de 2017, mas não repercutiu na redução da multa imputada como pleiteava o impetrante. Apenas afastou uma das eivas na decisão. 

 

DF com Assessoria


tags
Nenhum resultado encontrado.

Comentar

Bookmark and Share