A prefeitura de João Pessoa vai publicar um segundo edital para pagamento de dívidas trabalhistas. No primeiro edital, que foi encerrado no mês de setembro, foram pagos R$ 216.778,43, em 15 acordos que foram homologados pelo Juízo Auxiliar de Precatórios do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª) Região.
O procurador-geral da prefeitura de João Pessoa, Adelmar Azevedo Régis anunciou a abertura de novo edital, durante encontro com o presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª região), desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e com o juiz auxiliar da Presidência, Adriano Dantas, para comunicar a abertura do novo edital.
Os representantes do município informaram que a prefeitura disponibilizou R$ 600 mil para a celebração de acordos, e, como os valores pagos pelo edital anterior somaram pouco mais de R$ 200 mil, ainda existe dinheiro para a quitação de outros débitos trabalhistas.
Lei Municipal - Segundo o procurador-geral adjunto, Rodrigo de Brito Pereira, quem tem um precatório a receber da prefeitura de João Pessoa tem a possibilidade real de fazer um acordo e receber sua dívida, mediante deságio de 40% do total da dívida. Segundo Brito Pereira, o credor tem que manifestar interesse em fazer o acordo. “Todos os procedimentos para a adesão estão estabelecidos no edital”.
Também informou o procurador adjunto que, em princípio, não existe um teto de valor de dívida para a adesão ao edital. “Tendo dinheiro estaremos quintado a dívida, e quase de imediato. Além disso, a prefeitura está fazendo depósitos mensais somente para pagamento de precatórios”, disse.
O pagamento de precatórios mediante a realização de acordos com deságio está previsto no art. 102, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Brasil. Em João Pessoa, a Lei Municipal que trata do assunto tem o nº 13.665, de 12 de novembro de 2018.
DF com TRT13ª