Analisando o caso, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes afirmou que é obrigação do Município manter os matadouros públicos em condições básicas de higiene, cumprindo as normas sanitárias e ambientais vigentes, a fim de não colocar em risco a saúde da população. Segundo ela, não há que se falar em violação ao princípio da separação dos poderes o fato de o Poder Judiciário determinar, em situações excepcionais, ao Poder Executivo, a implementação de medidas ou a execução de obras, visando o bem comum da população local.
“Restando demonstrado nos autos que o Município de Alagoinha deixou de observar as normas constitucionais, sanitárias e ambientais, não tendo providenciado as medidas necessárias para afastar todas as irregularidades apontadas nos relatórios, mantenho a decisão atacada”, ressaltou a desembargadora.
O acórdão da decisão foi publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (1).
DF com TJPB