A Câmara dos Deputados instalou, nessa quarta-feira (28), uma comissão especial para analisar o PL 10.887/18, que propõe atualizações na lei de improbidade administrativa. A comissão será presidida pelo deputado Tadeu Alencar e relatada pelo parlamentar Carlos Zarattini.
Proposta - O PL 10.887/18, apresentado pelo deputado Roberto de Lucena, é resultado do trabalho da comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, e coordenada pelo ministro Mauro Campbell, do STJ.
A proposta estabelece que caberá ao MP propor ações de improbidade administrativa, bem como a aprovação de eventuais acordos com os envolvidos. As ações de ressarcimento continuarão de titularidade do ente público lesado.
As punições podem ser aplicadas a quem induza ou concorra para a prática do ato de improbidade, mesmo sem ser agente público. O texto também prevê a possibilidade de ressarcimento por dano não patrimonial.
O texto do PL 10.88/18 define que “não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de interpretação razoável de lei, regulamento ou contrato”. De acordo com a comissão, atualmente é comum a abertura de ações civis quando o agente público, com base em outro fundamento, acaba divergindo de jurisprudência dominante ou de orientações de órgãos de controle interno.
DF com Migalhas