A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do pedido de habeas corpus em favor de um homem acusado de matar um torcedor após uma briga de bar no Rio de Janeiro, em 2017. Ele foi preso em Paris cinco meses após o crime e extraditado para o Brasil, onde está em prisão preventiva.
No habeas corpus, a defesa afirmou que o acusado não fugiu para a França, mas apenas retornou ao lar, já que é casado e tem uma filha com uma francesa. Também alegou excesso de prazo da prisão preventiva, que já dura mais de 15 meses, enquanto os corréus estão em liberdade.
Segundo o relator do habeas corpus, ministro Jorge Mussi, os argumentos apresentados no pedido não foram analisados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o que impede seu exame no STJ, sob pena de indevida supressão de instância.
Segundo o ministro, as informações processuais indicam a realização de audiência de instrução e julgamento, demonstrando a tramitação regular do processo.
Além disso, o relator destacou que a prisão está devidamente fundamentada de acordo com as regras do artigo? 312 do Código de Processo Penal.
DF com STJ