A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária nesta quinta-feira, (08), rejeitou a prestação de contas da Câmara Municipal de Cabedelo, na gestão do vereador Lucas Santino da Silva, a quem foi imputado um débito de R$ 739,7 mil, relativo a despesas sem comprovação e gastos irregulares com servidores comissionados. “Um descalabro administrativo,” enfatizou o relator da matéria, conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho, que teve seu voto aprovado à unanimidade pelos demais membros do colegiado.
No relatório, o conselheiro destacou uma série de irregularidades, a começar pelo excesso de gastos com a folha de pessoal. Somente de comissionados a Casa Legislativa paga a 71 cargos e apenas 17 efetivos, mais 16 que trabalham como assistentes de vereadores. A título de serviços de terceiros foram contratados 25 servidores, sem justificativas e amparo legal, além da constatação de pagamentos a funcionários fantasmas. “Os gastos com pessoas que não exerceram qualquer título de atividade na Câmara chagam a R$ 284 mil,” disse o relator.
A Câmara Municipal de Cabedelo ainda deixou de recolher as obrigações com a Previdência e contabilizou mais de R$ 1,5 milhão em despesas sem licitação. No acórdão, o plenário decidiu pelo atendimento parcial da Lei de Responsabilidade Fiscal, irregularidade da prestação de contas relativa ao exercício de 2016, imputação do débito ao gestor e multa de R$ 9.855,00.
DF com Assessoria