O governador Ricardo Coutinho acompanhou a comitiva de 18 governadores, que no final da tarde desta segunda-feira (1º), visitou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. A audiência teve a finalidade de tratar da questão do uso dos depósitos judiciais pelas administrações estaduais. O chefe do Executivo paraibano defende a liberação, pelo STF, da Lei Complementar 131/2015, aprovada pela Assembleia Legislativa, que permite ao Estado o uso dos depósitos judiciais na maioria destinados ao pagamento de precatórios.
O ministro Lewandowski informou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordena o Fórum Nacional de Precatórios, que está organizando reuniões com entidades da sociedade civil, representantes das associações de magistrados e governadores para debater e encontrar as melhores soluções para o tema, as quais devem ser apresentadas em 30 dias. O presidente do STF destacou, ainda, que o processo sobre a análise da mudança de metodologia de pagamento de precatórios foi convertido em diligências, a fim de possibilitar maior participação dos envolvidos. Assim, o tema só poderá voltar à pauta do Plenário após a conclusão dessa etapa.
Em seguida à reunião com o presidente do STF, os governadores seguiram para o Senado, onde discutiriam o tema com o presidente da Casa, Renan Calheiros. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 159/2015, chamada PEC dos Precatórios, trata entre outros assuntos da possibilidade do uso dos depósitos judiciais para o pagamento dos precatórios. Pelo projeto, seria possível o uso de até 75% dos depósitos administrativos e tributários e 40% dos não tributários para essa finalidade.
O encontro com o presidente do STF teve a intenção de apresentar a posição dos estados sobre o projeto, que amplia a possibilidade de uso de depósitos já autorizada por lei complementar. Na Paraíba, a Lei Complementar permitia a utilização dos depósitos judiciais, mas foi suspensa por uma Liminar concedida pelo ministro Luiz Roberto Barroso, decorrente de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, impetrada pela Procuradoria Geral da República. O mérito da Ação será julgada no Pleno do STF.
Redação/SecomSTF