O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, em sessão ordinária na manhã desta quarta-feira (10), por maioria, julgou Regulares com Ressalvas, as contas do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo - Empreender estadual, relativas ao exercício de 2017, e da Assembléia Legislativa, referentes a dois exercícios (2013/2014), bem como, à unanimidade, a PCA da Secretaria de Estado da Administração de
As contas do Empreender, remanescente de sessão anterior, tiveram como relator o conselheiro Fernando Rodrigues Catão, que já havia votado pela irregularidade, determinando a suspensão temporária de novos empréstimos por 90 dias, prazo para apresentar ao TCE a fundamentação legal que embasa o programa, mais multa à gestora. “A saúde financeira do Fundo está exaurida com um índice de inadimplência de 80%”, observou Catão.
O entendimento da Corte acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas, após divergência e preliminar levantada pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes. Ao final, por maioria, o Pleno decidiu julgar as contas do Fundo Regulares com Ressalvas e multa à então gestora Amanda Araújo Rodrigues, no valor de R$ 5.000,00, com o voto minerva do presidente.
Relatadas pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, as contas da Secretaria de Estado da Administração, de 2015, na gestão de Livânia Maria da Silva Farias, foram julgadas Regulares com Ressalvas. Nas recomendações os membros do Colegiado advertem para contratações precárias de servidores efetivos e análise da disparidade de gastos em contratos de aluguel com as Casas da Cidadania do bairro de Jaguaribe e dos shoppings Tambiá e Manaíra.
Seguindo o voto do relator, conselheiro Arthur Cunha Lima, também foram aprovadas com ressalvas, por maioria, as contas da Assembléia Legislativa, referentes aos exercícios de 2013 e 2014, na gestão do ex-deputado Ricardo Marcelo, com apenas o voto contrário do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago. O conselheiro acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas em relação à imputação de débito a deputados estaduais, ao entender que não foram comprovadas despesas realizadas com Verba Indenizatória de Apoio Parlamentar – VIAP, no valor a cada um correspondente, conforme levantamento da Auditoria.
DF com Assessoria