A pauta de julgamento do Tribunal de Contas do Estado relaciona 24 processos para a sessão ordinária desta quarta-feira (20). Serão apreciadas dez prestações de contas de prefeituras municipais, sete recursos de reconsideração, três contas de câmaras legislativas, duas de secretarias de Estado e uma inspeção especial. Com pedido de vista, destacam-se as contas da Secretaria da Administração estadual do exercício de 2016 e inspeção especial na Câmara Municipal de Bayeux, no tocante à acumulação de cargos por servidores.
As contas da Secretaria de Estado da Administração - processo nº 04091/17, retornam a julgamento para o voto vista do conselheiro Fernando Catão. Na sessão anterior ele fez questionamentos aos números constantes nos autos. Do mesmo modo, o processo nº 01144/18, que trata da legalidade na acumulação de cargos por servidores públicos da Câmara Municipal de Bayeux, que detêm dois vínculos empregatícios, sendo um de professor, à luz da Constituição Federal. O voto vista será prolatado pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes.
Entram na pauta as contas anuais do exercício de 2017, relativas aos municípios de Montadas, Cacimbas, Cuité e Santa Helena. Esperança e Queimadas de 2016. De 2015, o Pleno aprecia os processos de Ouro Velho, Emas, Juripiranga e Nova Floresta. Das câmaras municipais serão julgadas as contas de Santana de Mangueira e Olho D’Água (2017) e Pitimbú (2016). Também a prestação de contas da Secretaria de Estado da Segurança Pública relativa a 2015.
O Pleno vai analisar sete recursos de reconsideração, interpostos pelo ex-prefeito de Natuba, José Lins da Silva Filho - face o Acórdão APL-TC 00669/2017, e pelo ex-prefeito de Alhandra, Marcelo Rodrigues Costa, referente ao Acórdão APL-TC nº 00059/18). Também do ex-prefeito de Queimadas, Jacó Moreira Maciel, em relação ao Acórdão APL TC 00202/18, quando da análise das contas de 2015 e pelo ex-gestor do município de Arara, Eraldo Fernandes de Azevedo, contestando o Parecer PPL-TC 00153/18 e o Acórdão APL TC 00454/18.
Ainda os recursos manuseados pelo ex-prefeito de Juarez Távora, José Alves Feitosa, contra decisões consubstanciadas no Parecer PPL-TC – 00113/16, e Acórdão APL-TC – 00438/16, referente ao processo 05499/13 e pelo ex-gestor da Câmara Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro, Edenilson de Freitas Lima, face o Acórdão APL-TC 00640/2018, assim como, Apelação interposta pelo prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, contra o Acórdão AC1-TC 2042/18. O último processo da pauta trata de Inspeção Especial de Acompanhamento da Gestão, exercício de 2018, na Prefeitura Municipal de Caapora, de responsabilidade do prefeito Cristiano Ferreira Monteiro.
Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o Tribunal Pleno do TCE-PB reúne-se, ordinariamente, às quartas-feiras, a partir das 9 horas, no Plenário João Agripino Filho, com acesso permitido ao público e transmissões ao vivo Portal do TCEPB (www.tce.pb.gov.br) e pela TV TCE-PB (Canal no Youtube).
DF com Assessoria