O Pleno do Tribunal de Contas do Estado vai apreciar nesta quarta-feira (13), em sessão ordinária, a legalidade da acumulação de cargos por servidores públicos que detêm dois vínculos empregatícios, sendo um de professor, à luz da Constituição Federal. A matéria foi avocada da 2ª Câmara do TCE e estará na pauta de julgamento com mais 23 processos, entre os quais, seis contas de prefeituras, quatro de câmaras municipais e sete recursos. A sessão tem início às 9h, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana.
O processo nº 01144/18 decorre de uma inspeção especial na gestão de pessoal da Câmara Municipal de Bayeux, e trata da acumulação de cargos de professor com o de auxiliar administrativo, envolvendo quatro servidores da Casa. Dois pedidos de vista, o primeiro feito pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, em relação às contas da Prefeitura de Juarez Távora - exercício de 2017, e o segundo na cota do conselheiro Arthur Cunha Lima no Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Natuba, José Lins da Silva Filho, voltam para julgamento.
Constam na pauta as contas das prefeituras municipais de Montadas, Bananeiras e Gurjão, relativas ao exercício de 2017, Maturéia de 2016, São Bentinho e Itaporanga (2015). Também das câmaras municipais de Santana de Mangueira, Pocinhos e Olho D’Água (2017), Pitimbu (2016) e São Domingos (2015), assim como a da Secretaria de Estado da Administração, relativa a 2016, na gestão de Livânia Maria da Silva Farias.
No item Verificação de Cumprimento de Decisão, processos que envolvem a Controladoria Geral do Estado, referente às contas de 2017 e Prefeitura Municipal de Sumé, contida no Acórdão APL-TC 00135/2017. O colegiado aprecia recursos de apelação interpostos pelos prefeitos de Alhandra, Renato Mendes Leite, contra o Acórdão AC1-TC 2042/18, de Mari, Antônio Gomes da Silva, face o Acórdão APL-TC 00073/17 e pela prefeita de São José de Princesa, referente ao Acórdão AC1 TC 00299/18.
Ainda recursos interpostos pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Aroeiras, Jailson Bezerra de Andrade, contra o Acórdão APL TC 0613/2013 e pelo ex-prefeito Expedito Pereira de Souza, contra decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC 00060/2018. Pede revisão o ex-prefeito Municipal de Caldas Brandão, João Batista Dias, em virtude da decisão prolatada, conforme o Acórdão APL-TC nº 00419/17.
DF com Assessoria