A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, em julgamento conjunto, mais de 100 mandados de segurança impetrados contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a realização de concurso para mais de 150 cartórios no Paraná ocupados de forma irregular.
Assim, o Tribunal de Justiça daquele Estado terá que cumprir a determinação do CNJ de 2010 de apresentar, em 60 dias, um cronograma para estatizar todas as serventias irregulares em até 12 meses.
A celeuma acerca dos cartórios paranaenses se arrasta no STF pelo menos desde 2010, quando o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para suspender a eficácia da decisão do CNJ.
O ministro argumentou que o conselho analisou a situação de “cambulhada”, uma vez que o julgamento do procedimento tratou do caso de inúmeras serventias em conjunto e inviabilizou “o exercício do direito de defesa e, até mesmo, o crivo individualizado da situação dos envolvidos”.
DF com Jota