O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, do CNMP, concedeu liminar na última sexta-feira, 4, para determinar a suspensão do pagamento de auxílios a membros do MP de Minas Gerais, Piauí e Pernambuco que criaram benefícios ou reajustaram os que já existiam com o objetivo de substituir o fim do auxílio-moradia.
O conselheiro, que na quinta e sexta-feira de recesso chefiou o plantão do CNMP, determinou que devem ser suspensos os pagamentos de toda e qualquer verba instituída ou majorada aos membros dos MPs requeridos após decisão do ministro Luiz Fux, do STF, que, em novembro, concedeu liminar derrubando o pagamento do auxílio-moradia. Segundo ele, a decisão deve valer para todo o MP brasileiro.
"Exsurge lamentável e constrangedora, portanto, qualquer tentativa de burlar o ditame constitucional por meio da criação de auxílios que não se caracterizem como vinculados ao exercício do cargo, configurando-se, na verdade, em aumentos remuneratórios com denominações escamoteadas."
A decisão de Mello Filho em procedimentos de controle administrativo atendeu a pedidos feitos pelo ex-conselheiro Gustavo do Vale Rocha, que questionou a criação de assistência médico-hospitalar e férias prêmio, em MG, e de auxílio-saúde, no PI, e pela OAB/PE, que questionou a criação do auxílio-saúde no Estado.
DF com CNMP