O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (14) maioria pela proibição definitiva da condução coercitiva, ato no qual um juiz manda a polícia levar um investigado ou réu para depor num interrogatório.
O assunto foi levado a julgamento pelo plenário do STF na semana passada e, nesta quinta, alcançou-se 6 votos entre os 11 ministros para declarar o instrumento inconstitucional.
Votaram pela proibição das conduções coercitivas: Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowiski, Marcos Aurélio Mello e Celso de Mello. A favor votaram Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e CarmenLúcia.
Na sessão, foram analisadas duas ações, propostas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para proibir as conduções. A alegação é de ofensa à Constituição, por supostamente ferir o direito da pessoa de não se autoincriminar.
Segundo o Código de Processo Penal, a condução coercitiva pode ser decretada pelo juiz quando o suspeito “não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado”.
Usado com frequência na Operação Lava Jato, o instrumento foi usado, por exemplo, para ouvir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2016.
O assunto começou a ser analisado pelo plenário do STF na semana passada, quando o relator, Gilmar Mendes, votou pela proibição definitiva do instrumento. Para ele, há exposição e coação arbitrárias na condução coercitiva, que interfere no direito de locomoção, na liberdade, dignidade da pessoa humana, defesa e de garantia de não-autoincriminação.
Na retomada do julgamento, na quarta (13), o ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator, Gilmar Mendes, e foi seguido por três ministros. Ele defendeu a possibilidade de um juiz decretar a condução coercitiva, mas desde que o investigado ou réu seja intimado antes para comparecer ao interrogatório.
Dforense – 14 06 2018