O Tribunal de Contas da Paraíba entendeu, em sessão ordinária na manhã desta quarta-feira (13), que o pagamento da remuneração do prefeito, vereadores e servidores públicos do município de Cabedelo, afastados e presos por decisão judicial em decorrência da Operação Xeque-Mate da Polícia Federal, é ilegal, e deverá ser suspenso. Os conselheiros responderam a uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Cabedelo.
A decisão do Pleno do TCE, com base no parecer do Ministério Público de Contas, foi para responder a consulta formulada Câmara Municipal, alegando que a contra-partida da remuneração dos agentes públicos é a atuação na atividade legislativa, ou seja, se não há a prestação dos serviços, isso em virtude de prisão preventiva, o pagamento é ilegal, observando-se, inclusive, que também houve a convocação dos respectivos suplentes.
A Operação Xeque-Mate foi deflagrada no dia 3 de abril de 2018 pelo Departamento de Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado, a investigação concluiu pela existência de uma organização criminosa na qual agentes políticos e servidores públicos do Município de Cabedelo estariam envolvidos.
Durante o inquérito policial, foram constatadas práticas ilícitas, tais como cargos fantasmas, doação de terrenos, utilização de interpostas pessoas para ocultação patrimonial, controle do Legislativo municipal por parte do prefeito, através do empréstimo de dinheiro para campanhas políticas, condicionado à assinatura de “cartas renúncia”, entre outras acusações.
Os envolvidos na operação foram afastados por decisão do desembargador João Benedito, que expediu 11 mandados de prisão preventiva, 36 de busca e apreensão de documentos, mídias eletrônicas, veículos e objetos relacionados nas investigações. Ordenou o afastamento cautelar do cargo de 84 servidores públicos e agentes políticos do Município, incluindo o prefeito, vice-prefeito, o presidente e a vice-presidente da Câmara, além de vereadores, em virtude da suspensão do exercício de suas funções públicas.
Houve, ainda, a determinação do sequestro de 13 bens imóveis do prefeitol Leto Viana e de sua esposa Jaqueline França, por haver indícios de que foram comprados com dinheiro obtido com ações ilícitas no período compreendido entre os anos de 2014 e 2016.
DForense