A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da GDC Alimentos, dona da marca Gomes da Costa, e manteve a condenação por danos morais coletivos imposta à empresa pela venda de sardinha em lata com peso diferente do anunciado na embalagem.
Além de definir que a violação de direitos individuais homogêneos é, em tese, capaz de causar danos morais coletivos, a turma reconheceu a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ações coletivas na defesa desses interesses.
Em 2014, o Ministério Público do Rio Grande do Sul recebeu denúncias de consumidores sobre a diminuição da quantidade de sardinhas nas latas, em contrapartida com o aumento de óleo. Após a recusa da empresa a assinar um termo de ajustamento de conduta, o MP ajuizou ação civil pública, devido ao vício de quantidade e à consequente lesão aos consumidores.
A empresa foi condenada em primeira e segunda instância a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos, além de não poder vender as sardinhas com peso inferior ao anunciado.
DF com STJ