Publicado em 30/05/2018 16h54
Ex-prefeita do Conde tem prisão preventiva revogada pela Justiça e cumprirá medidas cautelares
A ré deverá se recolher a domicílio no período noturno e estará proibida de se ausentar da comarca sem prévia comunicação
A ex-prefeita do Município do Conde/PB, Tatiana Lundgren Correa de Oliveira, teve a prisão preventiva convertida em medidas cautelares, na manhã desta quarta-feira (30), com a determinação da expedição do alvará de soltura. A decisão foi da juíza substituta da Comarca, Daniere Ferreira de Souza, que impôs à ré a proibição de se ausentar da comarca sem prévia comunicação, o recolhimento domiciliar no período noturno e a doação de cinco cadeiras odontológicas, com prazo de 10 dias para comprovar a aquisição dos equipamentos.
Tatiana Lundgren foi denunciada pelo Ministério Público, junto com o ex-subprocurador adjunto do Conde, Francisco Cavalcante Gomes, pela suposta prática de fraudes imobiliárias e a locupletação de valores oriundos do erário do Município do Conde. Considerando “os fortes indícios do cometimento dos crimes e a presença dos requisitos da preventiva, como a garantia da ordem pública, da ordem econômica e por conveniência da instrução criminal” o Juízo determinou, à época, a prisão dos denunciados.
De acordo com a decisão da magistrada, a prisão preventiva de Francisco Cavalcante já havia sido convertida em prisão domiciliar a pedido do representante do Ministério Público, em decorrência do réu ter celebrado um acordo de colaboração processual.
Diante desse fato, a juíza entendeu que o Órgão Ministerial já assegurou os meios para obtenção de provas para a apuração dos fatos narrados na denúncia, de modo que a participação dos envolvidos será devidamente relatada pelo colaborador. Concluindo, também, que a prisão da ex-prefeita apresentava-se como medida desproporcional diante dos elementos constantes nos autos.
“O receio inicial deste Juízo, com eventuais ocultação e/ou destruição de elementos probatórios resta superada em decorrência da busca domiciliar autorizada no início da instrução criminal, injustificando, portanto, a manutenção da segregação da denunciada”, concluiu a juíza Daniere Souza ao determinar a soltura da ex-prefeita.
DF com Assessoria