Em sessão realizada na manhã dessa quinta-feira (24), sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba apreciou uma pauta com 63 processos - em sua maioria atos de pessoal, e decidiu pela irregularidade de uma licitação para aquisição de alimentos perecíveis na prefeitura de Patos (processo 01893/16), bem como das contas anuais do Instituto de Previdência de São José da Lagoa Tapada, exercícios de 2014 e 1015. Regulares foram julgados os processos de inspeção especial de obras em Cuité (12331/15), e pregão presencial promovido pela Prefeitura de Jacaraú (07127/14).
Entenderam os membros da 1ª Câmara que a avaliação atuarial, no processo de prestação de contas, é indispensável, tendo em vista que a ausência da informação impossibilita a verificação da compatibilidade das alíquotas de contribuição vigentes no exercício analisado. “A realização de estudo atuarial é requisito para criação e funcionamento de sistemas securitários estatais próprios, conforme preceituam a Constituição Federal e a legislação regulamentar pertinente”, pontuou o relator do processo conselheiro substituto, Antônio Gomes Vieira Filho.
O conselheiro Fernando Rodrigues Catão registrou também a preocupação com a ausência de repasse das contribuições previdenciárias, motivos que levam os regimes próprios de previdência às dificuldades verificadas na maioria dos municípios paraibanos, comprometendo a aposentadoria do servidor, observando ainda os recursos ínfimos aplicados no mercado financeiro, procedimento que também deve merecer a atenção do Tribunal de Contas, observou ele.
Relatado pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, o processo que trata da Tomada de Preços 01/2007, na Prefeitura de Bayeux, objetivando a construção de um parque público de lazer na cidade, foi julgado regular, no entanto, irregulares os termos aditivos ao contrato. Além de multa ao ex-gestor, a decisão faz recomendações ao atual prefeito municipal.
Por meio de Embargo de Declaração, o ex-prefeito de Pocinhos, Adriano Cezar Galdino, contestou a decisão consubstanciada no Acórdão AC1 TC 00394/18, referente à análise dos aspectos técnicos e financeiros envolvidos na execução das obras e/ou serviços de engenharia. O relator do processo, Marcos Antônio Costa, conheceu dos embargos, ao enfatizar que houve contradição nas conclusões da decisão, razão pela qual reconheceu a regularidade do processo, posição acompanhada pelos demais membros da Câmara.
A Primeira Câmara funciona no miniplenário Conselheiro Adailton Coelho Costa, e realizou sua 2743ª sessão ordinária. Estiveram presentes os conselheiros Marcos Antônio Costa, Fernando Rodrigues Catão e os substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos.
DF com AscomTCE - 24 05 2018