domingo, 22 de dezembro de 2024
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Publicado em 17/05/2018 13h52

TCE emite cautelar para suspender pagamentos a banca de advogados

Escritórios de advocacia foram contratados pela prefeitura de João Pessoa para atuar em processos de recuperação de créditos do Fundeb

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou, à unanimidade, medida cautelar nº 29/2018 expedida pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão determinando à prefeitura de João Pessoa suspender qualquer empenho ou pagamento em razão do contrato nº 129/2007, firmado à época pelo município com o escritório Albuquerque Pinto Advogados.

Ao solicitar o referendum do colegiado, o conselheiro Fernando Catão lembrou, na sessão, que o exame do processo decorreu de Inspeção Especial de Licitações e Contratos instaurada pela Diretoria de Auditoria e Fiscalização após encaminhamento, pela prefeitura ao Tribunal, do contrato sob análise.

A prefeitura da Capital, conforme informou o conselheiro, enviou os documentos contratuais em 10 de abril de 2017. E o fez em cumprimento à Resolução RPL TC 02/2017, pela qual o Tribunal requereu aos chefes do Executivo – no Estado e nos municípios - toda documentação relacionada a contratos firmados com escritórios de advocacia destinados ao acompanhamento de processos judiciais com o objetivo de recuperação de créditos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

A decisão da Câmara também concede prazo de 15 dias, para justificativas e/ou defesa, ao prefeito Luciano Cartaxo, pela condição de “autoridade responsável pelo pagamento do contrato firmado pelo seu antecessor”, e a Geraldez Tomaz Filho, representante do escritório contratado.

Na mesma sessão, o colegiado rejeitou pedido da defesa para sustar os efeitos de decisão liminar, também referendada pela 1ª Câmara, que determinara a suspensão de pagamentos, pela prefeitura de Mamanguape ao escritório Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados Associados, por serviços jurídicos objetivando recuperação de royalties de petróleo.

O relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, pediu e obteve aprovação dos demais conselheiros para avocar ao Pleno o processo em exame.

DF com Ascom-TCE


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