domingo, 22 de dezembro de 2024
Crack nem pensar

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Publicado em 14/05/2018 23h15

Tribunal Superior Eleitoral autoriza financiamento coletivo nas eleições deste ano

A possibilidade foi incluída como nova modalidade de arrecadação pela reforma eleitoral de 2017.

Nas eleições deste ano, os eleitores poderão colaborar com algo além do voto: será permitido o financiamento coletivo, a boa e velha “vaquinha”. Mas, para doar, é preciso ficar atento a algumas regras. Entenda o funcionamento da arrecadação:

A possibilidade foi incluída como nova modalidade de arrecadação pela reforma eleitoral de 2017. De acordo com a lei 9.504/97, art. 23, § 4º, inciso IV, entidades que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sites na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, podem oferecer este serviço, desde que observadas as instruções da Justiça Eleitoral.

As propagandas para o "crowdfunding" eleitoral poderão se iniciar nesta terça-feira, 15. 
O TSE, no entanto, estabeleceu que eles estão proibidos de pedir votos durante a divulgação da modalidade de arrecadação de recursos.

Somente as empresas habilitadas pelo TSE poderão captar recursos para financiamento coletivo de campanhas eleitorais pela Internet. Para isso, devem apresentar as informações e os documentos cadastrais, conforme previsto na Resolução-TSE nº 23.553/2017, art. 23, §1º, que regulamenta a matéria.

Na última sexta-feira, 11, mais dez empresas foram autorizadas pelo Tribunal a arrecadar recursos. Com isso, já são 20 o total de entidades aptas a prestar esse tipo de serviço nas Eleições de 2018.

A autorização do TSE, contudo, não confere chancela quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas.

A lista completa das empresas pode ser consultada no Portal do TSE, por data de aprovação.

 

DF com TSE


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