domingo, 22 de dezembro de 2024
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Publicado em 10/05/2018 14h03

Câmara Criminal nega HC a acusado de homicídio contra irmão

Para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a ordem de Habeas Corpus (HC) nº 0801529-03.2018.8.15.0000 impetrada em favor de Fábio Dias Silva, acusado da prática, em tese, do crime de homicídio qualificado contra o próprio irmão. A decisão foi unânime e teve a relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. A sessão ocorreu na manhã desta quinta-feira (10).

De acordo com os autos, Fábio Dias teria ceifado a vida de seu próprio irmão mediante disparo de arma de fogo, quando bebericavam no interior da residência da genitora, localizada na gleba rural denominada “Posse do Bento”, em janeiro de 2003. O fato teria ocorrido após uma discussão insignificante, momento em que o paciente teria sacado a arma, apontado para a altura do peito da vítima, que se encontrava sentada, e realizado o primeiro disparo. O gatilho teria sido puxado pela segunda vez, mirando a cabeça do ofendido, que veio a óbito de imediato, tendo o paciente fugido do local, vindo a ser presso em setembro de 2017, após se envolver em um acidente de trânsito na cidade de São Paulo para onde teria fugido desde o evento criminoso.

A defesa do acusado alegou que a prisão preventiva do paciente não preenchia os requisitos legais, além de se mostrar desnecessária, pois Fábio Dias não representava risco para a ordem pública, ou para a instrução criminal, possuía residência fixa, bons antecedentes e emprego certo. Disse, ainda, que acusado é arrimo de família, que se encontrava desemparada desde a sua prisão.

Argumentou, também, que Fábio Dias fugiu por temor de ser linchado pela população e que as circunstâncias do caso concreto levam a crer que, mesmo em caso de condenação, não será imposto o regime fechado, razão pela qual, a defesa entendia como desproporcional a manutenção da prisão. Com esses fundamentos, pleiteou pela concessão da ordem de HC e, em consequência, a expedição do competente alvará de soltura.

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