domingo, 22 de dezembro de 2024
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Publicado em 09/05/2018 17h42

STF mantém liminar que permite mudança para novo partido sem perda de mandato parlamentar

O Supremo Tribunal Federal – STF, decidiu, na tarde desta quarta-feira (9), que os parlamentares poderão mudar de partidos para uma agremiação nova, dentro do prazo de 30 dias, em conformidade com Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que incluía a criação de novo partido entre as hipóteses de justa causa para se desfiliar de um partido, Ao contrário do novo dispositivo criado com a mini-reforma aprovada pelo Congresso para as eleições deste ano, que impede a mudança.

A decisão deorre de uma ADIn, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, pedindo a supressão da nova lei que impossibilitaria o ingressar na nova legenda sem perder o mandato.Para o relator, ministro Roberto Barroso, como a lei não estabelece disposições transitórias para as situações jurídicas pendentes, a possibilidade de sua aplicação aos partidos cujo prazo de 30 dias para filiações ainda estava em curso.

"Constitui uma indevida retroatividade da lei, para alcançar direitos constituídos de acordo com a disciplina normativa anterior”, impedindo que os novos partidos obtenham representatividade, acesso proporcional ao fundo partidário e ao tempo de TV e rádio. Barroso observou que, à época da edição da lei, três partidos haviam sido recém-criados: a Rede Sustentabilidade, o Partido Novo e Partido da Mulher Brasileira.

Ele destacou ainda que a resolução do TSE, válida quando da criação dos partidos, teve sua constitucionalidade questionada perante o STF (ADIns 3.999 e 4.086, julgadas em 12/11/08), quando a Corte então chancelou sua validade. "A nova lei colheu uma situação que já estava em curso e já havia incorporado o direito do partido desde o momento do registro, porque no momento em que ele obteve seu registro, pela legislação então em vigor, ele tinha 30 dias para receber novas filiações. E, portanto, indicado este prazo de 30 dias após o registro, não pode uma lei superveniente interromper o curso desse prazo e retirar o direito que já havia sido adquirido."

 

 

DF com STF

 


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