Reunida em sessão ordinária nesta terça-feira (8), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou, à unanimidade, medida cautelar expedida pelo conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos determinando o afastamento da advogada Daniella Ronconi – esposa do prefeito interino de Cabedelo, Vitor Hugo Peixoto – do cargo de procuradora geral do município. A decisão singular do conselheiro, publicada na última quarta-feira (2), atendeu representação do Ministério Público de Contas junto ao TCE-PB.
A justificativa para o pedido foi de que houve “afronta a Súmula Vinculante nº 13, do STF” que veta a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Acompanhando entendimento do relator e do MP, o colegiado decidiu que o cumprimento da decisão cautelar, pelo gestor, não implica no arquivamento do processo por perda de objeto, o que só ocorrerá quando a nomeação para o cargo atender, em definitivo, o que determina a legislação.
Na mesma sessão, a 2ª Câmara aprovou procedimentos licitatórios - nas modalidades ata de registro de preços e pregão presencial - das secretarias de Estado da Administração e da Educação para contratação de serviços de manutenção de unidades hospitalares e de aquisição de material e mobiliário escolar.
Numa pauta de 197 processos julgou ainda, entre outros, processos relativos a denúncias e representações, inspeções, atos de pessoal, verificação de cumprimento de decisões da Corte, além de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos ou dependentes.
A 2 ª Câmara funcionou nesta terça-feira com as presenças dos conselheiros Arnóbio Viana e Nominando Diniz, que presidiu a sessão, e dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos (convocado à função titular) e Oscar Mamede Santiago Melo. E, também, do procurador Manoel Antônio dos Santos Neto, atuando pelo Ministério Público de Contas.
DF com Ascom/TCE-PB