O Tribunal de Justiça da Paraíba sequestrou o valor de R$ 25.397.508,48 referente a rendas do Estado para pagamento de precatórios. A medida havia sido decretada em junho de 2017 e suspensa pela Presidência do TJPB para uma tentativa de negociação, que não aconteceu. Por isso, a determinação foi retomada no mês de novembro, para sequestro de um total de R$ 33,9 milhões. Os R$ 25,3 milhões retidos na terça-feira correspondem à última parte desse valor que, agora, foi sequestrado na íntegra.
O motivo da determinação foi a ausência de repasse mensal pelo Estado, no valor de R$11,3 milhões, nos meses de fevereiro, março e abril de 2017, referente ao pagamento de precatórios. De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do TJPB responsável pela pasta de Precatórios, José Guedes Cavalcanti Neto, todo o procedimento legal foi feito, sendo o Estado notificado a pagar em 30 dias, sob pena do referido sequestro. O presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, com base na legislação em vigor, decretou o procedimento, via Sistema Bacenjud, sendo apreendido pouco mais de R$ 3,5 milhões, quando houve a suspensão.
O magistrado explicou que o Estado entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), e este determinou ao Tribunal a não utilização dos valores apreendidos até que fosse julgado o mérito. “A partir de meados de julho, o próprio presidente teve a iniciativa de suspender o sequestro que estava em vigor, na expectativa de um entendimento com o Governo por outras vias, visto que o TJPB vinha negociando e parcelando os débitos dos municípios, sendo perfeitamente viável a possibilidade de acordos neste sentido. Mas eles não ocorreram”, acrescentou o juiz José Guedes.
Com a apreciação da reclamação pelo Supremo negando seguimento à ação, o presidente do TJPB autorizou a continuidade do sequestro, a fim de reter o recurso que faltava. Até o início de dezembro, após a retomada da determinação, R$ 992 mil haviam sido apreendidos, de modo que o procedimento continuou. “Não foi uma medida nova, apenas a continuidade da que já havia sido decretada que, agora, foi cumprida com o valor total”, esclareceu o juiz de Precatórios do TJ.
José Guedes explicou, também, que os presidentes dos Tribunais, como gestores de precatórios, estão obrigados a decretar o sequestro quando não há o repasse mensal, inclusive, sob pena de responsabilidade.
DF com TJPB