O ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça, assinou o provimento 64/17, que estabelece diretrizes gerais para o pagamento dos subsídios dos magistrados brasileiros sob a jurisdição do CNJ.
De acordo com a norma, o pagamento de verbas indenizatórias não previstas na Loman só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho. Os tribunais devem enviar pedido de autorização “devidamente instruído” com cópia integral do procedimento administrativo quo reconheceu a verba e o valor devido.
O provimento estabelece que o pedido deve ser protocolado via PJe e endereçado a Corregedoria Nacional de Justiça como pedido de providencias com a rubrica "pagamento de subsídios a magistrados".
Veja o provimento na íntegra: