O Partido Solidariedade (SD) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5791) para questionar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar a aplicação, pelos Estados, Distrito Federal e municípios, dos recursos integrantes dos fundos constitucionais de educação pública (antigo Fundef, atual Fundeb), que receberem complementação da União.
O autor da ação alega que as normas que regulamentam o fundo outorgam genericamente aos tribunais ou conselhos de contas, federais, estaduais ou municipais, a competência para fiscalizar a aplicação dos fundos, sem discriminar, com precisão, os limites das atribuições de cada um desses órgãos de controle externo. Essa imprecisão legal, afirma, pode levar a múltiplas interpretações.
Diante desse quadro, o partido explica que o Supremo já firmou o entendimento de que a aplicação, pelos governos estaduais, distrital e municipais, de recursos que lhes forem transferidos pelo governo federal, somente está submetida ao controle externo do TCU quando tal transferência pressuponha a concordância dos entes federativos, acordo de vontades firmado por meio de convênios ou ajustes. Dessa forma, no caso do Fundeb, o Solidariedade defende que, de acordo com as hipóteses previstas no artigo 71, inciso VI, da Constituição, à Corte de Contas não compete fiscalizar a aplicação, pelos entes federativos, dos recursos transferidos pela União, por não se tratar de repasse voluntário.
“A aplicação, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos recursos distribuídos pelos fundos constitucionais de educação pública não pode estar submetida ao controle externo do TCU, mas, e tão-somente, à fiscalização dos Tribunais ou Conselhos de Contas Estaduais ou Municipais”, diz a legenda.