tera, 23 de abril de 2024
Crack nem pensar

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Publicado em 22/01/2016 09h25

Prazo para filiação de candidatos às eleições 2016 é dois de abril

O candidato deve se filiar a um partido político para concorrer às eleições seis meses antes da data do pleito

O prazo de filiação do candidato a um partido político para concorrer às eleições municipais de 2016 é de seis meses antes da data do pleito, ou seja, até 2 de abril próximo, segundo o calendário das eleições 2016. As modificações para o novo pleito foram introduzidas na lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015, e incorporadas à regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Conforme o previsto na Constituição Federal, a eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.

O calendário 2016 prevê também que as convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto de 2016, devendo os pedidos dos respectivos registros de candidatos ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.

Campanha - A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.

A partir do dia 1º de abril, o TSE deverá promover em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, além de esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

Título eleitoral - O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.

 

DF/TSE

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