sexta, 19 de abril de 2024
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Publicado em 30/09/2021 10h17

Câmara dos Deputados aprova criação do Marco Regulatório da Inteligência Artificial

A Câmara dos Deputados aprovou o PL 21/2020, que cria o Marco Regulatório da Inteligência Artificial (IA). Texto segue para o Senado. No parecer a relatora Luísa Canziani (PTB-PR) traz princípios, direitos e deveres para o uso de inteligência artificial no país. Também estabelece instrumentos de governança para fomentar o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a livre iniciativa.

 

O marco da inteligência artificial pode atrair investimentos, uma vez que há empresas que podem fazer aportes na área somente em países com legislação específica sobre o tema. Segundo o parecer, a matéria tem como objetivo trazer um ambiente seguro aos usuários, com “transparência, ética e respeito aos direitos fundamentais”.

 

O parecer não traz limitações a tipos de inteligência artificial e nem especificações do que seria inteligência artificial de alto risco. Essas definições, diz o substitutivo, ficarão a cargo da legislação, regulação ou autorregulação setorial posterior. De acordo com o texto, essas medidas serão implementadas “conforme o amadurecimento da tecnologia no Brasil e a identificação mais precisa dos riscos envolvidos em cada atividade ou aplicação”.

 

A adoção de um marco pricipiológico facilita sua aprovação, entende Thiago do Val, advogado head de inovação, tecnologia e compliance e sócio da Lira Advogados. “A inovação ocorre numa velocidade muito grande, principalmente a tecnológica, e o legislador não consegue acompanhar e prever novas leis na mesma velocidade”, diz. “Com isso, marcos principiológicos ajudam o Executivo a administrar o ecossistema sem muita intervenção ou engessamento”, avalia. “Porém, abrimos muitas brechas interpretativas no Judiciário, uma vez que temos tribunais que podem interpretar e aplicar princípios de formas diferentes, causando uma insegurança jurídica”.

 

O texto não prevê a criação de um órgão regulatório específico para a inteligência artificial. A relatora diz que se inspirou na lei dos Estados Unidos, “marcada por intervenções contextualizadas e subsidiárias por diferentes órgãos da administração pública”.

 

Em ajuste recente, houve mudanças no artigo 4º, que define os fundamentos do desenvolvimento e aplicação de inteligência artificial no Brasil. Um dos incisos adicionados diz que é preciso haver a harmonização com a LGPD, o Marco Civil da Internet, o Sistema Brasileiro de Livre Concorrência e o Código de Defesa do Consumidor. Outro inciso diz que o desenvolvimento de IA deve ter como fundamento a segurança, a privacidade e a proteção de dados pessoais.

 

 

 

DF com JOTA

 


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