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Publicado em 01/07/2021 22h19

Maioria do STF valida audiências de custódia por videoconferência

Em sessão virtual extraordinária, os ministros do STF analisam liminar do ministro Nunes Marques que autorizou a realização de audiências de custódia por videoconferência, enquanto perdurar a pandemia da covid-19. Seis ministros já votaram por referendar a decisão.
 
Para Nunes Marques, a realização da audiência presencial, no atual contexto, coloca em risco os direitos fundamentais à vida e à integridade física. Os ministros Ricardo Lewandoviski e Edson Fachin, no entanto, divergiram do relator. O ministro Gilmar Mendes pediu destaque, retirando o caso do plenário virtual.
 
A ação foi proposta pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros contra o parágrafo 1º do artigo 3-B do CPP inserido pelo pacote anticrime (lei 13.964/19. Segundo a alteração, o preso em flagrante ou por mandado de prisão provisória será encaminhado a um juiz de garantias no prazo de 24 horas para uma audiência, com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado, vedado o uso de videoconferência.
 
No início desta semana, o relator Nunes Marques concedeu parcialmente liminar para autorizar a realização de audiências de custódia por videoconferência, enquanto perdurar a pandemia da covid-19. Para o ministro, a realização da audiência presencial, no atual contexto, coloca em risco os direitos fundamentais à vida e à integridade física de todos os participantes do ato, inclusive do próprio preso.
 
Para o ministro, o Poder Legislativo deve observar o devido processo legal, sendo-lhe vedada a edição de medidas legislativas abusivas, desproporcionais ou irrazoáveis. No caso dos autos, a seu ver, a contradição na edição da norma impugnada é um sintoma claro de abusividade.
 
Nunes lembrou que o Congresso Nacional tem editado muitos atos legislativos favorecendo as medidas de isolamento social. Dessa forma, "não há argumento racional para exigir que as audiências de custódia sejam presenciais em qualquer caso, quando todas as demais atividades sociais e econômicas estão sujeitas à avaliação dos agentes políticos dos vários níveis federativos". As audiências, a seu ver, não apresentam nenhuma peculiaridade que justifique a adoção de solução diametralmente oposta.
 
Outro indício de abusividade apontado pelo ministro é o excesso. Na sua avaliação, a imposição genérica e abstrata de que todas as audiências de custódia sejam presenciais, sem nenhuma possibilidade de ajuste da norma ao contexto sanitário, é desproporcional e retira toda a competência regulatória dos governos locais, a autonomia administrativa dos tribunais e as atribuições regulamentares do CNJ.
 
 
DF com STF


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