sbado, 20 de abril de 2024
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Publicado em 10/05/2021 11h37

Nova Lei de Trânsito permite ultrapassagem no sinal vermelho do semáforo

É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão", indica o Artigo 44-A do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Cada Departamento de Trânsito deve decidir como será a implantação da nova permissão.

Entretanto, o CTB observa que algumas regras de prioridade no trânsito devem ser lembradas quando o sinal vermelho for "furado".  Ainda que o condutor esteja em uma via onde é permitido furar a sinalização, é proibido realizar a conversão se houver possibilidade do veículo ficar imobilizado na área de cruzamento, obstruindo assim o trânsito transversal.

O Artigo 45 do CTB diz que "Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal

Preferência do Pedestre - Como em qualquer situação de trânsito, motoristas devem dar prioridade para a travessia de pedestres. Ou seja, se um pedestre estiver esperando para atravessar na interseção onde o condutor iria "furar" o sinal vermelho, é preciso esperar. 

"Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código", diz o Artigo 70 do CTB.

 

 

DF com Diário do Nordeste

 

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