quinta, 25 de abril de 2024
Crack nem pensar

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Publicado em 02/04/2021 12h05

Banco é condenado a pagar indenização a cliente por cobrança irregular de tarifa

O Bradesco deverá restituir os valores cobrados nos últimos cinco anos

 

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que não restou demonstrada a legalidade da cobrança das tarifas de pacote de serviços lançadas sobre a conta salário mantida por um cliente junto ao Banco Bradesco S/A. Com isso, a Instituição Financeira foi condenada a restituir os valores cobrados nos últimos cinco anos, determinando a repetição, em dobro, bem como ao pagamento de uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5.500,00
 
A parte autora alegou que utiliza a conta apenas para o recebimento do salário e que não há que se falar em cobrança de tarifas, se ela sequer foi contratada. Acrescentou que a cobrança da tarifa impugnada é vedada pela Resolução do Bacen nº 3.402/06, bem como que os descontos ultrapassaram o mero aborrecimento ante o caráter alimentar dos valores.
 
O caso, oriundo da Comarca de Alagoa Grande, foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0801190-77.2020.8.15.0031, da relatoria do desembargador José Aurélio da Cruz. "No caso dos presentes autos, observa-se em primeiro lugar que o banco promovido não trouxe ao feito o termo de adesão devidamente assinado pelo consumidor, ora apelado, demonstrando a abertura.
 
O desembargador-relator observou que comprovada a irregularidade lançada na conta bancária de titularidade do apelado, não há como afastar o dano moral, uma vez que a cobrança consubstancia ofensa ao direito da personalidade, como o respeito e a honra, configurando dano moral passível de reparação.
 
"Não restando comprovada a existência da alegada contratação de abertura de conta corrente com pacote de serviços pelo consumidor junto ao banco promovido, assim como a utilização da conta salário com finalidade diversa, é ilícita a cobrança da tarifa ao longo dos anos", pontuou.
 
Da decisão cabe recurso.
 
 
 
Fonte: TJPB

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