quarta, 24 de abril de 2024
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Publicado em 24/03/2021 00h30

2ª Turma do STF decide pela suspeição do juiz Moro e beneficia Lula

A ministra Cármen Lúcia mudou voto que havia proferido em 2018

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por 3 votos a 2, declarou o ex-juiz Sergio Moro parcial e, portanto, suspeito no processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ministra Cármen Lúcia mudou voto que havia proferido em 2018, e deu o terceiro e decisivo voto pelo reconhecimento da parcialidade do então magistrado, anulando todos os atos de Moro no caso do tríplex do Guarujá.

Independentemente deste resultado, Lula já estava elegível, pela decisão do ministro Edson Fachin que anulou as condenações do petista na Lava Jato por reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Entretanto, agora, todos os atos de Moro, inclusive na fase pré-processual e na produção de provas, deverão ser descartados e não poderão ser reaproveitados pela Justiça Federal do Distrito Federal.

Nesta terça-feira (23/3), o julgamento foi concluído com votos pela suspeição de Moro dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Do outro lado, os ministros Edson Fachin e Nunes Marques votaram por não admitir o habeas corpus.

A decisão anula os atos de Moro apenas no caso do triplex, mas a defesa de Lula, agora, poderá pedir a anulação mais ampla também dos outros casos em que Moro atuou. Foi também o caso do triplex aquele por meio do qual Moro condenou e prendeu Lula — condenação que tinha perdido a validade com a declaração de incompetência dada por Fachin e agora com a suspeição do julgador. O ex-presidente ficou preso por 580 dias, entre 7 de abril de 2018 e 8 de novembro de 2019.

O julgamento da parcialidade de Moro começou ainda em 4 de dezembro de 2018, quando foi interrompido por pedido de vista de Mendes. À época, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram por não reconhecer a suspeição. Mas, até o fim do julgamento, os ministros podem mudar seus votos. Em março deste ano, o julgamento foi retomado, e os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela declaração de suspeição de Moro, anulando todos os atos do ex-juiz no caso do tríplex do Guarujá.

O julgamento foi novamente interrompido por pedido de vista de Nunes Marques, que devolveu a vista nesta terça-feira (23/3). Imediatamente, Gilmar Mendes, presidente da 2ª Turma, pautou o caso.

Após passar mais de dois anos sem que o caso fosse retomado, no início de março o HC de Lula foi pautado um dia após o ministro Edson Fachin anular as condenações de Lula nos casos do tríplex, sítio de Atibaia e das ações penais do terreno e das doações ao Instituto Lula, em outro habeas corpus. Inicialmente, Fachin determinou a perda de objeto do habeas corpus que apontava a suspeição de Moro, mas a maioria da 2ª Turma entendeu que o caso deveria continuar a ser julgado, pois a eventual declaração de suspeição poderia ter efeitos mais amplos e benéficos ao réu.

Com um empate de dois votos a dois, o voto de Nunes Marques era aguardado e considerado decisivo. Apesar de ter mostrado uma tendência mais garantista na seara penal em julgamentos recentes, neste caso o ministro votou contra a suspeição de Moro. O ministro mais novo do tribunal acompanhou o entendimento do relator, Edson Fachin, pelo não conhecimento do HC, por entender que suspeição não pode ser arguida neste tipo de processo. Ainda fez críticas ao possível aproveitamento de provas ilícitas para corroborar a tese da defesa.

 

DF com JOTA

 

 

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