quarta, 24 de abril de 2024
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Publicado em 25/02/2021 07h44

Decreto da prefeitura fecha praias e bares na orla de João Pessoa

Medidas rígidas foram tomadas para conter avanço do Covid-19 na Capital

Medidas mais rígidas para conter a disseminação do coronavírus em João Pessoa já estão em vigor, desde a terça-feira, 22, quando foram publicadas no Semanário Oficial da Prefeitura. Entre as regras está o toque de recolher de 22h às 5h. A decisão foi tomada após o aumento dos casos de Covid-19 e num momento que a cidade está perto do colapso do sistema de saúde.

 

Nesse período da noite entre 22h e 5h, só poderá estar fora de casa quem comprovadamente estiver se deslocando para serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. Fica de fora também os trabalhadores que desempenhem atividades essenciais.

 

O decreto também determina a limitação do horário de funcionamento de bares e restaurantes até 16h. Já shoppings e centros comerciais, supermercados, lanchonetes e lojas de conveniência podem funcionar até 21h, sendo vedada a venda e consumo de bebidas alcoólicas nesses locais após 16h. Os estabelecimentos poderão atender por delivery até 21h30. As restrições não atingem estabelecimentos que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação.

 

Mas, mesmo no horário permitido para o funcionamento, bares, restaurantes e lanchonetes devem observar o limite de 50% da capacidade do local, com quantidade máxima de seis pessoas por mesa, mantendo-se entre elas distanciamento de, no mínimo, 1,5m. Ficam proibidas transmissões audiovisual de jogos e competições desportivas, além de apresentações artísticas nos bares e restaurantes. Também fica proibido o uso de narguilés nesses espaços.

 

O decreto municipal ainda determina a proibição total de eventos presenciais, sociais ou corporativos no município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos presenciais, festas, paredões de som, shows ou casamentos, de forma presencial, em casas de recepção, casas de festas, bares, restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças e praias. Fica determinado o fechamento total de boates ou danceterias, espaços que contenham dança, lounges bar, teatros, circos e estabelecimentos similares.

 

Com relação às instituições privadas de ensino médio e superior, essas devem funcionar exclusivamente de forma remota ou online, até o dia 10 de março. Os ensinos infantil e fundamental continuam autorizados a funcionar, de acordo com as regras estabelecidas no decreto de 18 de janeiro deste ano.

 

Já o serviço de transporte público pode funcionar até as 22h, ficando os respectivos funcionários e colaboradores autorizados a retornarem para casa até 23h. Recomenda-se aos idosos a utilização dos transportes públicos das 9h às 16h.

 

Além do mais, fica proibida a aglomeração nas praias e calçadas situadas em toda a orla de João Pessoa, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atletas. Fica vedado ainda a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia, ou ainda colocação de esteiras e outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas, além do consumo de alimentos e bebidas na calçada da orla e na faixa de areia das praias e atividades de ambulantes.

 

Também fica vedado o uso do estacionamento em toda a orla a partir das 16h, nos dias de semana. Nos sábados, domingos e feriados a proibição se entende para o dia inteiro. Os veículos que violem as regras ficam sujeitos a autuação e demais penalidades de competência do órgão municipal de trânsito.

 

 

 

DF/PMJP

 

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