quinta, 25 de abril de 2024
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Publicado em 09/12/2019 16h10

CNJ altera regras para uniformizar pagamento de precatórios nos tribunais estaduais

O novo texto atualiza diversas previsões da resolução 115/10, que trata do sistema de gestão de precatórios

O plenário do CNJ aprovou uma nova resolução que altera as regras para pagamento de precatórios. O texto visa uniformizar procedimentos adotados pelos tribunais de todo o país em conformidade com as mudanças constitucionais realizadas nos últimos anos.

O novo texto atualiza diversas previsões da resolução 115/10, que trata do sistema de gestão de precatórios, alterando regras sobre: padronização dos índices de correção monetária; erro material no cálculo dos débitos; liquidação dos pequenos valores; spread das aplicações financeiras dos recursos destinados ao pagamento dos precatórios; substituição de credores falecidos; entre outros temas.

Até a entrada em vigor da nova resolução, prevista para 1º de janeiro de 2020, continuam valendo as normas de cada tribunal para o pagamento dos precatórios, baixadas conforme a interpretação de cada Corte sobre as normas constitucionais que tratam do tema.

Novas regras - A minuta da nova resolução foi proposta Fonaprec – Fórum Nacional de Precatórios, órgão do CNJ, que teve como maior preocupação uniformizar nacionalmente o conjunto de procedimentos até então presentes na resolução 115/10 do CNJ, respeitadas as peculiaridades de cada ramo de Justiça.

Entre as mudanças previstas pelo texto aprovado está a regulamentação do disposto no § 2º da CF/88, por meio da qual será viabilizado o pagamento da chamada "parcela superpreferencial do crédito alimentar", de forma desvinculada do precatório, como define o texto constitucional.

O pagamento, limitado ao triplo do valor das obrigações de pequeno valor, e descontado do valor total da execução, é direito reconhecido a credores idosos, doentes graves e pessoas com deficiência, e agora deverá ser feito nas varas onde tramitam os processos, após o prazo de sessenta dias da notificação do credor, conforme o procedimento praticado hoje para as chamadas requisições de pequeno valor.

A resolução também esclarece que o procedimento de substituição do credor falecido por seus sucessores não é de responsabilidade do presidente do Tribunal, e sim uma medida processual, regrada pelo CPC/15. A norma ainda detalha como deve ser feito o processamento e registro das cessões, penhoras e compensações, tendo como objeto os créditos dos precatórios.

Correção - Outra novidade inserida na nova resolução é a padronização dos índices de correção monetária dos precatórios. O documento traz uma tabela informando os índices que devem ser aplicados ao crédito requisitado ao longo do tempo de espera de seu pagamento, segundo as leis vigentes em cada período calculado.

 

DF com Assessoria

 

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