quinta, 25 de abril de 2024
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Publicado em 14/11/2019 11h28

TRT condena empresa a pagar indenização por praticar assédio moral

Ficou comprovado o uso de expressões inapropriadas ao local de trabalho

 

A primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) condenou a empresa Brazauto Comércio de Veículos e Pecas LTDA., ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, além de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o respectivo valor. Uma trabalhadora conseguiu comprovar que sofreu perseguições, tratamento desrespeitoso, ofensas, humilhações, constrangimentos e isolamento pelo gerente da empresa. 

O Recurso Ordinário da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, teve os pedidos formulados pela trabalhadora, julgados improcedentes, sendo ela condenada ao pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa, porém recebeu os benefícios da Justiça Gratuita. Não satisfeita, pediu reforma da sentença, para condenação da empresa no pagamento de indenização por danos morais, devido a assédio moral.

Afirmou que o gerente da empresa tentava causar intrigas entre ela e os demais funcionários, acusando-a de estar atrasada com seus serviços e que a mesma teria reagido, provocando gritos e palavras ofensivas por parte do gerente, fato que a fez passar mal, necessitando de atendimento médico, quando ficou afastada por força de atestado, por 8 dias, período no qual, sofreu um aborto. Ao retornar ao trabalho, recebeu suspensão por dois dias sob o argumento de indisciplina.

A trabalhadora ainda insurgiu contra sua condenação em honorários, argumentando que a concessão da justiça gratuita implica no reconhecimento pelo Estado-Juiz que o obreiro não dispõe de recursos para pagar custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

 

DF com Assessoria


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