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Publicado em 01/10/2019 10h37

3ª Câmara do TJPB mantém decisão que determina construção de matadouro em Alagoinha

A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que determinou a interdição do matadouro público do Município de Alagoinha e a construção de um novo prédio. A relatoria da Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0000917-63.2013.815.0521 foi a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Alvo de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, o Município sustentou, em seu recurso, resolução provisória de abate irregular de animais, uma vez que teria efetuado convênio com o Município de Guarabira para a realização dos serviços. Alegou, também, não possuir condições financeiras para a imediata construção do novo abatedouro em prazo tão exíguo.

Analisando o caso, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes afirmou que é obrigação do Município manter os matadouros públicos em condições básicas de higiene, cumprindo as normas sanitárias e ambientais vigentes, a fim de não colocar em risco a saúde da população. Segundo ela, não há que se falar em violação ao princípio da separação dos poderes o fato de o Poder Judiciário determinar, em situações excepcionais, ao Poder Executivo, a implementação de medidas ou a execução de obras, visando o bem comum da população local.

“Restando demonstrado nos autos que o Município de Alagoinha deixou de observar as normas constitucionais, sanitárias e ambientais, não tendo providenciado as medidas necessárias para afastar todas as irregularidades apontadas nos relatórios, mantenho a decisão atacada”, ressaltou a desembargadora.

O acórdão da decisão foi publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (1).

 

 

DF com TJPB

 


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